Obtenção da nacionalidade espanhola para brasileiros

Muitos brasileiros que residem legalmente na Espanha já têm, há muito tempo, a possibilidade de conseguir a nacionalidade deste país, e podem não saber disto. O fato de haver transcorrido um certo tempo desde a obtenção da residência legal determina a possibilidade de que o brasileiro (e também qualquer cidadão originário da Comunidade Iberoamericana de Nações) possa nacionalizar-se em um prazo muito inferior ao normalmente solicitado, que é de 10 anos.

Assim, o fato de um brasileiro residir durante 2 anos na Espanha já o qualifica para a nacionalidade. A residência, claro, deve ser legal e imediatamente anterior ao pedido.

Outra possibilidade é o matrimonio com um espanhol ou europeu, em que o prazo se reduz para apenas 1 ano. Neste caso, o brasileiro não pode estar separado de fato ou legalmente do cidadão espanhol (ou europeu).

Da mesma forma, os viúvos ou viúvas de espanhóis (sempre que na data de falecimento não estivessem separados de fato ou legalmente) também podem solicitar a nacionalidade espanhola apenas com 1 ano de residência legal.

Finalmente, os brasileiros que são filhos de pai ou mãe, avô ou avó espanhóis podem igualmente solicitar a nacionalidade a partir de 1 ano de residência legal.

Evidentemente, há outros requisitos, mas todos eles quedam subordinados ao tempo de residência legal. Como dissemos no princípio, há muita gente nesta situação que pode fazer uso do direito à nacionalidade espanhola por residência. E algo muito importante: o brasileiro não perde a nacionalidade brasileira. Fica, no caso com dupla nacionalidade, reconhecida abertamente por ambos países.

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