Todos os brasileiros que necessitaram alguma vez legalizar algum documento para ter validade em outros países sabem das enormes dificuldades que tiveram que enfrentar. Comparecimentos a Cartórios, Ministérios e Consulados no Brasil e posteriormente o mesmo trâmite em outro país. Pois bem, tudo isto finalmente (e felizmente) terminou.
Desde o dia 14 de agosto, o Brasil é parte integrante do XII Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, que suprime a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros que tenham que surtir efeito em outro país integrante. A partir de agora, todos os documentos emitidos no Brasil podem ser certificados por uma “apostila” e surtem efeitos em qualquer outro país do Convênio sem necessidade de qualquer outro tipo de autenticação. Para os que possuem documentos legalizados pelos Consulados brasileiros, atenção: os documentos estrangeiros que foram legalizados antes de 14 de agosto de 2016 somente serão aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.
Após esta data, perdem a validade e devem ser feitos novamente, desta vez com a apostila.
Nosso escritório é especializado em realizar este e outros procedimentos. Fale conosco ou solicite mais informações através do formulário.